Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7863/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11551/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO - CPF: 61884936172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. CERTIDÃO Nº 2389/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o Senhor Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 113/2022 – 1ª Câmara, autos nº 11551/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 19/09/2022 (segunda-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3062, de 02/08/2022 (terça-feira), com publicação em 03/08/2022 (quarta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou-se em 04/08/2022 (quinta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 19/09/2022¹, certifica-se que o recurso manejado foi interposto dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

Insta informar que, consta enviado ao Gabinete da 3ª Relatoria o Pedido de Reexame nº 7855/2022, tempestivo, interposto em face do mencionado Parecer Prévio.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 3ª Relatoria, bem como os autos nº 11551/2020, nos termos do artigo 59³, parágrafo único da LO/TCE-TO.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Secretária do Plenário, em Palmas, Capital do Estado, aos 20 dias do mês de setembro de 2022.

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¹. 7 de setembro de 2022 - feriado nacional;

¹.² 8 de setembro de 2022 - feriado de Nossa Senhora da Natividade;

¹.³ Ato nº 203/2022 - Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira);

². Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³. Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 20/09/2022 às 13:01:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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